Notícias e Artigos Jurídicos
 


O subchefe da Casa Civil para Assuntos Parlamentares foi exonerado por suspeita de corrupção

Teia de aranha

Homem de confiança do governo foi flagrado cobrando propina

O subchefe da Casa Civil para Assuntos Parlamentares, Waldomiro Diniz, foi exonerado por suspeita de corrupção. Conversas publicadas na revista Época mostram o homem de confiança do Planalto acertando o recebimento de dinheiro do jogo do bicho para a campanha do PT e para ele próprio. A reportagem virou assunto do dia em Brasília.

De acordo com a reportagem, Diniz "chegou ao governo a convite do ministro da Casa Civil, José Dirceu, de quem é antigo colaborador e vizinho de gabinete".

O senador Efraim Morais (PFL-PB) disse que quer saber se o chefe da Casa Civil, ministro José Dirceu, também vai ser exonerado, segundo informação da Agência Senado.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, considerou o teor da publicação "bastante grave". O senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) leu trechos da reportagem no Senado. Ele defendeu a demissão de José Dirceu do cargo e a instalação de uma CPI para apurar o caso.

O ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, informou em entrevista coletiva que o governo já determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para apurar os fatos.

Leia trechos da reportagem de Andrei Meireles e Gustavo Krieger

"Às 19 horas da quinta-feira 12, o subchefe de Assuntos Parlamentares da Presidência da República, Waldomiro Diniz, ficou com os olhos cheios d''água. Acabava de ser informado por ÉPOCA do conteúdo explosivo de uma fita de vídeo, gravada em 2002 pelo empresário e bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Na gravação, Waldomiro pede propina para si mesmo e dinheiro para a campanha eleitoral. Em troca, promete beneficiar Cachoeira em uma concorrência pública. Na ocasião, Waldomiro Diniz presidia a Loterj, Loteria do Estado do Rio de Janeiro, no governo da petista Benedita da Silva. Waldomiro tentou negar as imagens, mas acabou confessando: levou dinheiro do jogo do bicho para a campanha eleitoral do PT. Entregou pessoalmente R$ 100 mil ao comitê do candidato ao governo de Brasília, Geraldo Magela. ''Ele entregou na minha mão e foi entregue à campanha do Magela'', admitiu Waldomiro, referindo-se a Cachoeira.

Na política do Rio, Waldomiro cercou as favoritas das pesquisas de opinião. Negociou contribuições mensais de R$ 150 mil para Benedita da Silva (PT) e Rosinha Matheus, hoje no PMDB. Para si, ele pediu ao bicheiro 1% do valor dos contratos acertados. A ÉPOCA, disse que fez o pedido para ajudar um assessor.

Até a noite da quinta-feira, Waldomiro Diniz ocupava um gabinete no 4º andar do Palácio do Planalto. Desde a reforma ministerial de janeiro reportava-se ao ministro da Articulação Política, Aldo Rebelo. Chegou ao governo a convite do ministro da Casa Civil, José Dirceu, de quem é antigo colaborador e vizinho de gabinete. Ambos despacham um piso acima do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

CUIDADOS Em vários momentos, Waldomiro anota nomes e siglas em uma folha de papel. Com isso, evita referências em voz alta.

Feito às escondidas, o encontro entre Waldomiro e Cachoeira ocorreu numa das empresas que o bicheiro tem no Rio. Não havia mais ninguém na sala, a câmera de vídeo foi escondida num canto da parede e mesmo assim Waldomiro comportou-se como se mais alguém pudesse ouvi-los.

Nos trechos mais comprometedores, o assessor do Planalto fala em voz baixa e chega a sussurrar no ouvido de Cachoeira. Quando discutem cifras e contribuições de campanha, escrevem os nomes dos beneficiados numa folha de papel, para não pronunciá-los em voz alta.

Antes de ir embora, Waldomiro rasga a folha e guarda os pedaços no bolso. Para clarear esses trechos, ÉPOCA submeteu a fita à análise do perito em fonética Ricardo Molina de Figueiredo, da Unicamp. Ele autenticou os trechos publicados nesta edição…"

Com informações da revista Época e da Agência Senado

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2004.



 Escrito por NAJ às 05:02:17 PM
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TJ Mineiro recebe denúncia contra dois deputados

TJMG recebe denúncia contra dois deputados estaduais
Tribunal de Justiça - MG - 13/02/2004


     A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu denúncia contra o deputado estadual Márcio Almeida Passos, do Partido Liberal (PL), contra Silvério Dornelas Cerqueira, Charles Castro Luz, Maurício Paes Alvarenga Massote, Aberlardo Pereira da Silva Junior, João Augusto Fernandes Sobrinho, contra o prefeito municipal de Bertópolis, Arlindo Batista dos Santos, e contra o prefeito municipal de Águas Formosas, José Henrique Brito. Na mesma sessão, foi recebida denúncia também contra o deputado estadual Irani Barbosa, também do PL.
    
     De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os sete primeiros teriam fraudado procedimento licitatório, através da formação de uma quadrilha organizada. Eles teriam se associado com o objetivo de cometer fraudes em licitações em 45 municípios, através da criação de empresas fantasmas. O último acusado, o prefeito municipal de Águas Formosas, José Henrique Brito, foi denunciado por ter supostamente desviado, em proveito próprio, valores pertencentes ao município.
    
     Quanto ao deputado estadual Irani Barbosa, ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter ofendido a honra dos desembargadores Luiz Carlos Biasutti e Reynaldo Ximenes Carneiro, além do promotor Leonardo Duque Barbabela e do deputado estadual Durval Ângelo.
    
     Segundo a denúncia, o deputado Irani Barbosa teria concedido entrevista ao programa `José Lino Souza Barros`, rádio Itatiaia, veiculado no dia 23/12/02, e afirmado que os desembargadores `são os grandes fabricantes de ´sursis´ para traficante`, que o representante do Ministério Público `só age através de propina` e que o deputado Durval Ângelo `está sempre envolvido com essa defesa dos interesses dos bandidos de Minas Gerais`.
    
     Os desembargadores da Corte Superior entenderam que as ofensas atribuídas ao deputado Irani Barbosa não guardam correlação com o exercício do mandato parlamentar e não se encontram protegidas pela inviolabilidade de opiniões, garantia constitucional dos membros do Poder Legislativo.
    
     Os desembargadores consideraram, ainda, que as denúncias são consistentes e que devem ser apuradas, sendo necessária a produção de provas. Agora, as partes dos dois processos de competência originária (PCO) deverão prestar depoimento, além de anexar as provas para que o mérito seja julgado pela Corte Superior do TJMG.



 Escrito por NAJ às 04:57:35 PM
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Presidente do TST defende a Súmula Vinculante

Abdala: É uma falácia dizer que súmula engessaria o Judiciário
Tribunal Superior do Trabalho - 13/02/2004


     O presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala, considera uma falácia afirmar-se que a adoção da súmula vinculante nos tribunais superiores provocaria o engessamento do Poder Judiciário. “Quando surgem esses grandes debates, há certas afirmações que se tornam um bordão, como esse de ‘engessamento da Justiça’: isso é uma falácia”, disse o ministro. “Se a súmula vinculante vier a ser adotada, não deverá atingir sequer 5% das matérias que os juízes irão decidir”, esclareceu.
    
     Francamente favorável à adoção do instrumento da súmula vinculante para os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça – o atual vice-presidente e presidente eleito do TST lembra que na própria Justiça do Trabalho já houve uma súmula vinculante, o pré-julgado. “Durante 20 anos, o pré-julgado funcionou muito bem na Justiça do Trabalho, e nenhum juiz reclamava de engessamento”, ressaltou. Quando o TST aprovava um pré-julgado, as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho eram obrigadas a respeitar, a decidir conforme o pré-julgado.
    
     “A Justiça do Trabalho funcionava muito melhor, e ninguém reclamava, nem trabalhadores nem empregadores”, lembrou. O pré-julgado foi extinto porque em 1970 uma confederação questionou o instrumento no Supremo Tribunal Federal. O STF entendeu que o TST não podia editar pré-julgados por não estar previsto na Constituição. “Mas não porque alguém dissesse que era ruim, ao contrário”, frisou Vantuil Abdala.
    
     Em defesa da aprovação pelo Congresso da súmula vinculante na proposta da reforma do Judiciário, o ministro Vantuil Abdala enfatiza que o Supremo Tribunal Federal iria editar uma súmula somente em questões excepcionais, que implicam grande número de processos repetidos e de grande repercussão nacional. “A súmula seria adotada depois de várias decisões no mesmo sentido, e ainda assim por dois terços da Corte do STF”, destacou, para demonstrar que não haveria engessamento ou perda da autonomia de juízes de primeira instância.
    
     “Como lembrou o ministro Nelson Jobim (vice-presidente do STF) em audiência no Senado, quando se julga uma questão, não se avalia puramente a questão jurídica: há outros aspectos que o juiz tem liberdade para decidir, e pode expor todo esse pensamento no voto”, afirmou o vice-presidente do TST.
    
     Ele adianta que a adoção da súmula vinculante seria um importante mecanismo para acelerar os julgamentos na Justiça do Trabalho – o ramo do Direito que mais julga causas no País, cerca de 2,5 milhões de processos ao ano. “Sou favorável a que a súmula vinculante seja estendida também ao TST e ao Superior Tribunal de Justiça, as duas Cortes aonde desaguam o maior número de ações no País, os processos da Justiça Federal e comum e as causas da Justiça do Trabalho”, ressaltou. “O grande interesse da população está nas questões que não dizem respeito a preceitos da Constituição, mas no direito comum do cidadão, do dia a dia, por isso seria de suma importância que o TST e o STJ também tivessem o poder de aplicar a súmula vinculante”, defendeu.



 Escrito por NAJ às 04:55:54 PM
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Telefônicas pedem suspensão da liminar que determinou reajuste pelo IPC-A
Supremo Tribunal Federal - 13/02/2004


     As empresas de telefonia Telemar Norte Lesta S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A, Brasil Telecom S/A e Sercomtel S/A-Telecomunicações pediram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Suspensão de Liminar (SL 34) deferida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou o reajuste das tarifas telefônicas pelo IPC-A e não pelo IGP-DI.
    
     As empresas alegam que a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal, diz respeito à competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, à garantia das telefônicas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como à violação do ato jurídico perfeito.
    
     Segundo as empresas, a liminar suspensa pela 2ª Vara Federal estaria afrontando a ordem pública, pois deixou de respeitar os princípios do devido processo legal e do direito de defesa, com manifesto impacto na ordem jurídica, pois as empresas não saberão qual o índice que será escolhido num próximo reajuste.
    
     Pedem a suspensão da liminar da Justiça Federal até o trânsito em julgado da decisão de mérito da SL. Por fim, prometem que, se o STF conceder a suspensão da liminar, as empresas renunciarão `ao direito de cobrar de seus usuários os valores relativos à diferença dos índices, desde a data da concessão da liminar que determinou o IPC-A ao reajuste das tarifas telefônicas, até a data da suspensão ora requerida`.



 Escrito por NAJ às 04:55:01 PM
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STJ: não há ilegalidade na submissão de advogados à revista pessoal para entrar em tribunais

STJ: não há ilegalidade na submissão de advogados à revista pessoal para entrar em tribunais
Superior Tribunal de Justiça - 13/02/2004


     Não há qualquer violação à prerrogativa dos advogados de ingressarem livremente nas repartições judiciais em razão da adoção de medidas que visem à segurança dos usuários do sistema judiciário e os demais operadores do direito. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem o procedimento de revista previsto em norma do Conselho Superior da Magistratura, não possui caráter discriminatório, uma vez que é dirigido a todas as pessoas que ingressem nas unidades do Poder Judiciário.
    
     Um advogado paulista impetrou habeas-corpus no STJ buscando ser dispensado de ser submetido à revista para ingresso nos fóruns de São Paulo. Sustenta ser inconstitucional o Provimento 811 do Conselho Superior da Magistratura, que prevê medidas objetivando a segurança das pessoas que se encontrem no interior das unidades do Judiciário local. Segundo ele, está implícita na Constituição Federal brasileira e evidente no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil a liberdade do advogado de ingressar livremente, sem revistas pessoas, em quaisquer repartições públicas. Dessa forma, o ato cria tratamento discriminatório, na medida em que dispensa da revista os servidores da justiça, os magistrados e membros do Ministério Público.
    
     Em informações prestadas ao STJ, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o provimento 811 nada tem de inconstitucional, pois traduz legítimo poder de polícia com vistas a garantir a segurança de todos os que freqüentam as unidades do Judiciário. Além disso, sustenta, as prerrogativas da classe não foram ofendidas, pois se detectados metais, os advogados serão convidados a exibi-los ou retirá-los, o que evita qualquer atitude invasiva por parte dos agentes de segurança. Afirma, ainda, que não há distinção entre advogados e demais usuários da justiça e operadores do direito.
    
     O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido. Para ele, a prerrogativa de que os advogados dispõem para ingressarem livremente nas repartições não sofre qualquer violação pela adoção de medidas que visem á segurança dos usuários do sistema judiciário e dos demais operadores do direito. Além disso, o procedimento de revista mostra-se legal e constitucional uma vez que não revela qualquer conteúdo discriminatório, na medida em que é dirigido a todas as pessoas. A decisão vai ao encontro do entendimento firmado pela Segunda Turma em outro habeas-corpus, cujo relator foi o ministro Franciulli Netto.



 Escrito por NAJ às 04:52:18 PM
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Tarso Genro suspende abertura de novos cursos de Direito

Pé no freio

Tarso Genro suspende abertura de novos cursos de Direito

A abertura de novos cursos de Direito está temporariamente suspensa pelo Ministério da Educação. A informação é do ministro Tarso Genro, que recebeu nesta quinta-feira (12/2) documento da Ordem dos Advogados do Brasil reivindicando providências contra a proliferação dos cursos jurídicos.

Hoje, há mais de setecentas faculdades de Direito no Brasil. A suspensão de autorização para novos cursos será pelo prazo inicial de 90 dias.

"Dentro desse prazo, vamos tentar reformatar as normas para funcionamento desses cursos e atentar também para a fiscalização", disse o ministro da Educação ao presidente da OAB nacional, Roberto Busato.

Tarso Genro afirmou que o estudo da OAB servirá como importante subsídio "para construir critérios de justiça para funcionamento dos cursos de Direito e também dos demais ramos de prestação educacional privada". E acrescentou: "Temos hoje uma proliferação de cursos de toda ordem — o que é bom, formalmente, mas que é um desserviço se esses cursos não tiverem a qualidade suficiente para acolher as necessidades da população", ressaltou.

No documento entregue ao ministro, a OAB repudia "a proliferação indiscriminada de cursos". Também chama a atenção para o "grave problema" do ensino jurídico no País e reivindica participação nas decisões do Conselho Nacional de Educação. A íntegra do documento entregue ao ministro pode ser encontrada no site www.oab.org.br. (OAB)

Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2004.



 Escrito por NAJ às 04:18:39 PM
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OAB e MEC discutem proliferação de cursos de Direito

Roberto Busato, presidente nacional da OAB, quer que a opinião da entidade sobre a abertura de cursos de Direito seja levada em conta de forma normativa. E não meramente opinativa como ocorre atualmente. Ele vai propor ao ministro da Educação, Tarso Genro, com quem se reúne na próxima quinta-feira (12/2), às 10h, que a o parecer da OAB tenha "caráter vinculante" nos processos de autorização de funcionamento desses cursos pelo Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação (MEC).

"Vamos propor que a opinião da Ordem quanto à criação de novos cursos seja vinculante. Hoje, os nossos pareceres são apenas opinativos. Se nos últimos três anos nossos pareceres tivessem caráter vinculante, teríamos hoje 200 cursos de Direito a menos em funcionamento no País", disse Busato. Ele observou que dos 222 cursos autorizados pelo Conselho Nacional de Educação no último triênio, a OAB foi favorável à instalação de apenas 19.

Na audiência com Tarso Genro, o presidente da OAB vai reivindicar também providências urgentes para a melhoria da qualidade do ensino jurídico no Brasil. Busato avalia que está havendo "descaso" do governo federal em relação ao ensino nas universidades federais, enquanto o ensino privado superior tem sido privilegiado e se inclina cada vez mais pela busca do lucro. Ele levará ao ministro, que também é advogado, as preocupações da entidade expressas no "OAB Recomenda", uma lista de 60 cursos de Direito brasileiros que receberam selo de qualidade da entidade, entre 215 cursos avaliados.

Em sua primeira reunião sob a nova gestão, esta semana, ele repudiou veementemente as críticas de algumas instituições privadas de ensino às conclusões do "OAB Recomenda". Busato ponderou que o levantamento da OAB sobre os cursos de Direito, divulgado em janeiro, tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do ensino jurídico no País. E não o de ser um "ranking" de melhores cursos.

"O 'OAB Recomenda' é resultado de levantamento minucioso elaborado por profissional qualificado, doutor em Estatística. Sob a orientação da Comissão de Ensino Jurídico da entidade, composta por conceituados professores de Direito, de diversas universidades do País", observou Busato.

A metodologia para a composição dos dados leva em consideração o desempenho dos estudantes no período de 1999 a 2002 no Exame Nacional de Cursos, o "Provão", e no Exame de Ordem. A publicação é divulgada ao final de cada gestão pelo Conselho Federal da OAB, como cumprimento aos artigos 44, inciso I, e 54, XV, da Lei nº 8.906/1994. Dispositivos que atribuem ao Conselho da OAB a função de colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos.

Conforme a manifestação do Conselho Federal da OAB, a 'OAB Recomenda' não tem como intenção desaprovar ou desaconselhar cursos de Direito. Apenas realça aqueles que apresentaram melhor desempenho e que podem ser tomados como referência de qualidade em ensino por estudantes e educadores. A expectativa da entidade dos advogados é de que, a cada edição do "OAB Recomenda", um número maior de cursos sejam indicados.

Nesse contexto, os conselheiros da entidade assinalaram que o 'OAB Recomenda', como qualquer publicação, está sujeita a críticas. "Mas a Ordem dos Advogados do Brasil repele veementemente qualquer crítica que tenha como objetivo atingir a honra de sua Comissão de Ensino Jurídico. Principalmente por parte de instituições de ensino que desconhecem a carreira profissional dos advogados que a compõem", sustentou o Conselho Federal. (OAB)

Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2004.



 Escrito por NAJ às 04:12:11 PM
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BRASIL, Nordeste, ARACAJU, SAO JOSE, Homem, de 26 a 35 anos, Português, Inglês, Cinema e vídeo, Viagens
MSN - sergiotmatos@msn.com


 
 08/02/2004 a 14/02/2004




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